Imprimir esta página
Segunda, 26 Junho 2023 20:33

LEI Nº 18.397, DE 19.06.23 (D.O. 20.06.23)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 18.397, DE 19.06.23 (D.O. 20.06.23)

CONSIDERA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JABOTI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DO EUSÉBIO. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada como utilidade pública a Associação Comunitária do Jaboti, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n.º 05.759.102/0001-09, sem fins lucrativos, com sede no Município do Eusébio. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Informações adicionais

  • .:

    CONSIDERA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JABOTI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DO EUSÉBIO. 

Lido 294 vezes

Itens relacionados (por tag)