Imprimir esta página
Quinta, 06 Abril 2017 13:00

LEI Nº 11.963, DE 12.06.92 (D.O. DE 15.06.92)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 11.963, DE 12.06.92 (D.O. DE 15.06.92)

Considera de Utilidade Pública a Federação das Associações Comunitárias do Município de Canindé e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, a Federação das Associações Comunitárias do Município de Canindé, com sede e foro jurídico em Canindé, na Rua Raimundo Marreiro n.º 2.200, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 1992.

           

CIRO FERREIRA GOMES

Antonio Leite Tavares

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Federação das Associações Comunitárias do Município de Canindé e dá outras providências.

Lido 324 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 19:03

Itens relacionados (por tag)