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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.963, DE 12.06.92 (D.O. DE 15.06.92)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.963, DE 12.06.92 (D.O. DE 15.06.92)LEI Nº 11.963, DE 12.06.92 (D.O. DE 15.06.92)
Considera de Utilidade Pública a Federação das Associações Comunitárias do Município de Canindé e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, a Federação das Associações Comunitárias do Município de Canindé, com sede e foro jurídico em Canindé, na Rua Raimundo Marreiro n.º 2.200, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antonio Leite Tavares
Considera de Utilidade Pública a Federação das Associações Comunitárias do Município de Canindé e dá outras providências.
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