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Quinta, 06 Abril 2017 13:15

LEI Nº 12.070, DE 13.01.93 (D.O. DE 13.01.93)

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LEI Nº 12.070, DE 13.01.93 (D.O. DE 13.01.93)

Considera de Utilidade Pública o Instituto Jurídico Eleitoral e Histórico - IJUREH, e dá outras providências.

           

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - É considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO JURÍDICO ELEITORAL E HISTÓRICO - IJUREH, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e fôro no município de Fortaleza-Ce.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública o Instituto Jurídico Eleitoral e Histórico - IJUREH, e dá outras providências.

Lido 426 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 18:56

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