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Quinta, 06 Abril 2017 13:48

LEI Nº 11.374, DE 18.11.87 (D.O. DE 20.11.87)

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LEI Nº 11.374, DE 18.11.87 (D.O. DE 20.11.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública o CONSELHO DOS MORADORES DO PARQUE PRESIDENTE VARGAS, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1987.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Gilberto Soares Sampaio

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  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 281 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 18:49

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