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Quinta, 06 Abril 2017 14:01

LEI Nº 11.372, DE 18.11.87 (D.O. DE 20.11.87)

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LEI Nº 11.372, DE 18.11.87 (D.O. DE 20.11.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerado de utilidade pública o Centro Educacional de Lambedouro, sociedade civil com sede na vila do Lambedouro e foro jurídico em Viçosa do Ceará - Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1987.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Sérgio Machado

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  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 446 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 18:48

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