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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 19.299, de 09 de junho de 2025. (D.O.11.06.25)



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.299, de 09 de junho de 2025. (D.O.11.06.25)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, E DECLARA COMO DATA DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL E RELIGIOSA O DIA DA ROMARIA DO FINADO CESÁRIO, REALIZADA ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Data de Destacada Relevância Cultural e Religiosa do Estado do Ceará a Romaria do Finado Cesário, realizada anualmente nos dias 1.º e 2 de novembro, na localidade de Lagoa do Carnaubal, no Município de Viçosa do Ceará.
Art. 2º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Romaria do Finado Cesário de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Romeu Aldigueri
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, E DECLARA COMO DATA DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL E RELIGIOSA O DIA DA ROMARIA DO FINADO CESÁRIO, REALIZADA ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
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