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Quinta, 21 Março 2024 14:19

LEI Nº 10.820, DE 19.07.83 (D.O. DE 27.07.83)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 10.820, DE 19.07.83 (D.O. DE 27.07.83)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Centro Artesanal São Vicente de Paulo, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de julho de 1983.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Ernando Uchôa Lima

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

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