Imprimir esta página
Sexta, 22 Março 2024 11:39

LEI Nº 10.837, DE 19.09.83 (D.O. DE 23.09.83)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 10.837, DE 19.09.83 (D.O. DE 23.09.83)

Declara de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL DE SOBRAL, com sede no município de Sobral, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 1983.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

José Freire de Castelo

Informações adicionais

  • .:

    Declara de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 403 vezes

Itens relacionados (por tag)