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Quinta, 25 Abril 2024 13:16

LEI N.° 9.706, DE 14 DE JUNHO DE 1973 (D.O. 19.06.73)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.706, DE 14 DE JUNHO DE 1973 (D.O. 19.06.73)


CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o- É considerado de utilidade pública a Sociedade Mantenedora do Instituto Imaculada Conceição,com sede e foro na cidade de Jaguaretama.

Art. 2.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de junho de 1973.

CESAR CALS

Edival de Melo Távora

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    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

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