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Quinta, 25 Abril 2024 19:57

LEI N.° 9.723, DE 10 DE JULHO DE 1973 (D.O. 13.07.73)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.723, DE 10 DE JULHO DE 1973 (D.O. 13.07.73)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.°- É considerado de utilidade pública o ''Conselho Pro-Melhoramento do Bairro Quintino Cunha', com sede e foro nesta Capital.

Art.2.°-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 10 de julho de 1973.

CESAR CALS

Edival de Melo Távora

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    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

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