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Sexta, 26 Abril 2024 19:46

LEI N.° 9.728, DE 14 DE AGOSTO DE 1973 (D.O. 17.08.73)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.728, DE 14 DE AGOSTO DE 1973 (D.O. 17.08.73)

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o - Fica reconhecida como de utilidade pública, para efeito de gozar de direitos e vantagens desta situação, a Associação de Prefeitos do Estado do Ceará - APRECE, entidade de direito privado com sede em Fortaleza, Ceará.

Art. 2.o - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 1973.

CÉSAR CALS

Edival de Melo Távora

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    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ.

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