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Quinta, 09 Maio 2024 13:38

LEI N.º 9.817, DE 30 DE ABRIL DE 1974 (D.O. 06.05.74)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 9.817, DE 30 DE ABRIL DE 1974 (D.O. 06.05.74)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A “SOCIEDADE BENEFICENTE CULTURAL E ESPORTIVA PRESIDENTE CASTELO BRANCO'', NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º – É considerada de utilidade pública a entidade privada denominada "Sociedade Beneficente Cultural e Esportiva Presidente Castelo Branco”, com sede e foro nesta capital.

Art. 2.º – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 1974.

CÉSAR CALS

Edival de Melo Távora

Informações adicionais

  • .:

    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A “SOCIEDADE BENEFICENTE CULTURAL E ESPORTIVA PRESIDENTE CASTELO BRANCO'', NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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