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Quinta, 09 Maio 2024 18:02

LEI N.° 9.855, DE 05 DE SETEMBRO DE 1974 (D.O. 11.09.74)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.855, DE 05 DE SETEMBRO DE 1974 (D.O. 11.09.74)

CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º – É considerada de utilidade pública a Benigna Augusta e Soberana Loja Capitular "VIANA DE CARVALHO", sociedade civil com sede e foro jurídico nesta Capital.

Art. 2.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de setembro de 1974.

CÉSAR CALS

Edival de Melo Távora

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    CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

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