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Sexta, 10 Maio 2024 13:39

LEI N.° 9.887, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974 (D.O. 12.12.74)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.887, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974 (D.O. 12.12.74)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° É considerado de utilidade pública o Instituto do Museu Jaguaribano, com sede na cidade de Aracati, neste Estado.

Art. 2.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 1974.

CÉSAR CALS

Edival de Melo Távora

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    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

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