Imprimir esta página
Sexta, 10 Maio 2024 18:27

LEI N.° 9.795, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973 (D.O. 14.12.73)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.795, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973 (D.O. 14.12.73)

É CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o- É considerada de utilidade pública a "ORGANIZAÇÃO BENEFICENTE VIANA DE CARVALHO", sociedade civil, com sede e foro jurídico em Fortaleza.

Art. 2.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 1973.

CESAR CALS

Edival de Melo Távora

Informações adicionais

  • .:

    É CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

Lido 97 vezes

Itens relacionados (por tag)