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Sexta, 07 Abril 2017 12:11

LEI Nº 11.979, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)

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LEI Nº 11.979, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)

Considera de Utilidade Pública a Fundação Beneficiente de Araticuba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. - É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, a FUNDAÇÃO BENEFICIENTE DE ARATICUBA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de Caucaia-Ce.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1992.

           

CIRO FERREIRA GOMES

Antônio Leite Tavares

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Fundação Beneficiente de Araticuba e dá outras providências.

Lido 285 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 17:59

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