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LEI Nº 11.979, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Beneficiente de Araticuba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, a FUNDAÇÃO BENEFICIENTE DE ARATICUBA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de Caucaia-Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares