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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.979, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.979, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)LEI Nº 11.979, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Beneficiente de Araticuba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, a FUNDAÇÃO BENEFICIENTE DE ARATICUBA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de Caucaia-Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares
Considera de Utilidade Pública a Fundação Beneficiente de Araticuba e dá outras providências.
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