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Domingo, 12 Maio 2024 22:51

LEI N.° 9.467, DE 18 DE JUNHO DE 1971 (D.O. 23/06/71)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.467, DE 18 DE JUNHO DE 1971 (D.O. 23/06/71)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o - E considerado de utilidade pública o "CLUBE DOS DIRETORES LOJISTAS DE FORTALEZA", entidade com sede e foro jurídico nesta Capital.

Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1971.

CESAR CALS

Francisco Evandro de Paiva Onofre

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    CONSIDERADEUTILIDADEPÚBLICAAENTIDADEQUE INDICA.

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