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Sexta, 07 Abril 2017 12:22

LEI Nº 11.981, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)

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LEI Nº 11.981, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)

Considera de Utilidade Pública a Fundação TEODORICO JOSÉ MENEZES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. - É considerada de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO TEODORICO JOSÉ MENEZES, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Pacajus – Ceará e foro jurídico na mesma cidade.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1992.

           

CIRO FERREIRA GOMES

Antônio Leite Tavares

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Fundação TEODORICO JOSÉ MENEZES, e dá outras providências.

Lido 287 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 17:56

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