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Quinta, 16 Maio 2024 12:03

LEI N.° 9.577, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971 Diário Oficial de 03.01.72.

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LEI N.° 9.577, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971

Diário Oficial de 03.01.72.


CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. - É considerado de utilidade pública o "Centro Educacional da Juventude Padre João Piamarta", entidade com sede e foro jurídico nesta capital.

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 1971.

César Cals

Francisco Evandro de Paiva Onofre

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

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    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

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