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Quinta, 16 Maio 2024 18:20

LEI N.º 9.922, DE 04 DE JULHO DE 1975. Diário Oficial de 07/07/75

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LEI N.º 9.922, DE 04 DE JULHO DE 1975.  Diário Oficial de 07/07/75

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE HOSPITALAR PADRE DIONISIO, com sede e foro no Município de Aratuba, neste Estado.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1975.

ADAUTO BEZERRA

Liberato Moacyr de Aguiar

Hugo Gouveia

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 95 vezes Última modificação em Quinta, 16 Maio 2024 18:23

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