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LEI N.º 9.922, DE 04 DE JULHO DE 1975. Diário Oficial de 07/07/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE HOSPITALAR PADRE DIONISIO, com sede e foro no Município de Aratuba, neste Estado.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia
LEI Nº 12.795, DE 08.04.98 (D.O. DE 14.04.98)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade Hospitalar Padre Dionísio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Hospitalar Padre Dionísio, entidade civil, beneficente, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Aratuba.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador
Iniciativa: Deputado Gaspar do Vale