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Quinta, 16 Maio 2024 19:04

LEI N.º 10.041, DE 07 DE JULHO DE 1976. D.O. 13/07/76

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.041, DE 07 DE JULHO DE 1976. D.O. 13/07/76

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o MOVIMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL DO CRATO, com sede e foro jurídico na cidade do Crato.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 1976.

ADAUTO BEZERRA

Hugo Gouveia

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  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

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