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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.670,DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 11.12.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - É considerado de utilidade pública o INSTITUTO DE REEDUCAÇÃO EVELINE ROLIM LUCETTI, associação de caráter filantrópico com sede e foro na cidade de Crato, neste Estado.
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1972.
CÉSAR CALS
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.041, DE 07 DE JULHO DE 1976. D.O. 13/07/76
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o MOVIMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL DO CRATO, com sede e foro jurídico na cidade do Crato.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Hugo Gouveia
LEI N.º 15.390, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)
Reconhece a cidade do Crato como a capital da Exposição Agropecuária do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Cidade do Crato passa a ser considerada a Capital da Exposição Agropecuária do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Bismack Costa Lima Pinheiro Maia
SECRETÁRIO DO TURISMO
José Nelson Martins de Sousa
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIEMNTO AGRÁRIO
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA
LEI Nº 13.127, DE 04.07.01 (DO 06.07.01)
Denomina Parque Permanente de Exposições Pedro Felício Cavalcanti, o local que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Parque Permanente de Exposições Pedro Felício Cavalcanti o parque de exposições da cidade de Crato.
Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR adotará as providências necessárias para cumprimento desta Lei;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputada Fabíola Alencar