Imprimir esta página
Sexta, 07 Abril 2017 16:22

LEI Nº 12.103, DE 11.05.93 (D.O. DE 12.05.93)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 12.103, DE 11.05.93 (D.O. DE 12.05.93)

Concede o Título de Cidadão Cearense, ao Dr. Mendel Steinbruch.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - É concedido ao Dr. Mendel Steinbruch, brasileiro, natural de São Paulo, de acordo com a Lei 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadão Cearense, ao Dr. Mendel Steinbruch.

Lido 591 vezes

Itens relacionados (por tag)