Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI Nº 12.103, DE 11.05.93 (D.O. DE 12.05.93)
LEI Nº 12.103, DE 11.05.93 (D.O. DE 12.05.93)
Concede o Título de Cidadão Cearense, ao Dr. Mendel Steinbruch.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido ao Dr. Mendel Steinbruch, brasileiro, natural de São Paulo, de acordo com a Lei 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES