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Sexta, 21 Abril 2017 20:38

LEI Nº 11.438, DE 18.05.88 (D.O. DE 06.05.88)

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LEI Nº 11.438, DE 18.05.88 (D.O. DE 06.05.88)

Concede o título que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. JOSÉ DE GUSMÃO CAMPELO LIMA.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1988.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Concede o título que indica.

Lido 594 vezes Última modificação em Sexta, 28 Abril 2017 12:09

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