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Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI N.°9.495, DE 19 DE JULHO DE 1971 (D.O. 26.07.71)



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.°9.495, DE 19 DE JULHO DE 1971 (D.O. 26.07.71)
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - E concedido o título de Cidadania Cearense ao Senador Jarbas Passarinho, Ministro de Educação e Cultura.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 19 de julho de 1971.
CESAR CALS
Evandro de Paiva Onofre
CONCEDEOTÍTULOQUEINDICAEDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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