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Quarta, 26 Abril 2017 16:55

LEI Nº 11.753, DE 12.11.90 (D.O. DE 14.11.90)

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LEI Nº 11.753, DE 12.11.90 (D.O. DE 14.11.90) 

Concede o título que indica ao Pe. Marcelino Aldo Zanella.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao PADRE MARCELINO ALDO ZANELLA, natural de Erechim-RS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aso 12 de novembro de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Concede o título que indica ao Pe. Marcelino Aldo Zanella.

Lido 633 vezes Última modificação em Sexta, 28 Abril 2017 11:38

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