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Quinta, 27 Abril 2017 13:17

LEI Nº 12.454, DE 07.06.95 (D.O. DE 09.06.95)

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LEI Nº 12.454, DE 07.06.95 (D.O. DE 09.06.95)

Concede o título de cidadão cearense ao Revmo. Padre Aldo Paggoto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido ao Padre Aldo de Cillo Paggoto, brasileiro, natural de São Paulo - SP, de acordo com a Lei 10.287, de 9 de julho de 1979, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

PAULO CARLOS SILVA DUARTE

Informações adicionais

  • .:

    Concede o título de cidadão cearense ao Revmo. Padre Aldo Paggoto.

Lido 478 vezes Última modificação em Quinta, 27 Abril 2017 13:26

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