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Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI Nº 12.454, DE 07.06.95 (D.O. DE 09.06.95)
Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI Nº 12.454, DE 07.06.95 (D.O. DE 09.06.95)LEI Nº 12.454, DE 07.06.95 (D.O. DE 09.06.95)
Concede o título de cidadão cearense ao Revmo. Padre Aldo Paggoto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido ao Padre Aldo de Cillo Paggoto, brasileiro, natural de São Paulo - SP, de acordo com a Lei 10.287, de 9 de julho de 1979, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
PAULO CARLOS SILVA DUARTE
Concede o título de cidadão cearense ao Revmo. Padre Aldo Paggoto.
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