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Sexta, 28 Abril 2017 12:52

LEI Nº 11.799, DE 14.03.91 (D.O. DE 18.03.91)

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LEI Nº 11.799, DE 14.03.91 (D.O. DE 18.03.91)

Concede o título de cidadão Cearense ao Sr. Paolo Lavagetto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido ao Sr. Paolo Lavagetto, brasileiro, o Título de Cidadão Cearense, de acordo com a Lei nº 10.287, de 09 de julho de 1979.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de março de 1991.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Informações adicionais

  • .:

    Concede o título de cidadão Cearense ao Sr. Paolo Lavagetto.

Lido 540 vezes Última modificação em Quarta, 21 Junho 2017 14:28

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