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Sexta, 28 Abril 2017 15:59

LEI Nº 15.028, DE 25.10.11 (DO 03.11.11)

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LEI Nº 15.028, DE 25.10.11 (DO 03.11.11)

  

Concede o Titulo de Cidadão Cearense ao Pastor Nelson Carlson.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido o Título Honorário de Cidadão Cearense ao Pastor Nelson Carlson, Presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular, nascido em Tapes, Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Titulo de Cidadão Cearense ao Pastor Nelson Carlson.

Lido 473 vezes Última modificação em Quarta, 21 Junho 2017 14:27

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