Imprimir esta página
Quarta, 03 Maio 2017 18:59

LEI Nº 15.063, DE 06.12.11 (DO 12.12.11)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 15.063, DE 06.12.11 (DO 12.12.11)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Ari Pargendler.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Ari Pargendler, brasileiro, natural de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Ari Pargendler.

Lido 656 vezes Última modificação em Quarta, 21 Junho 2017 14:41

Itens relacionados (por tag)