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Terça, 09 Maio 2017 18:26

LEI Nº 12.868, DE 11.12.98 (D.O. DE 14.12.98)

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LEI Nº 12.868, DE 11.12.98 (D.O. DE 14.12.98)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Sociólogo e Professor Antenor Manoel Naspolini, Secretário da Educação Básica do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Sociólogo e Professor Antenor Manoel Naspolini, Secretário da Educação Básica do Estado do Ceará, natural de Criciúma -SC, de acordo com a Lei nº 12.510 de 06 de dezembro de 1995.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Iniciativa: Deputado Welington Landim

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadão Cearense ao Sociólogo e Professor Antenor Manoel Naspolini, Secretário da Educação Básica do Estado do Ceará.

Lido 560 vezes Última modificação em Quarta, 21 Junho 2017 15:14

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