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Quarta, 17 Maio 2017 00:22

LEI N.º 15.379, DE 05.07.13 (D.O. 10.07.13)

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LEI N.º 15.379, DE 05.07.13 (D.O. 10.07.13)

Concede Título de Cidadão Cearense ao Senhor Carlos Prado. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao empresário Carlos Prado, natural do Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2013.

José Jácome Carneiro Albuquerque

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: DEPUTADO TIN GOMES

Informações adicionais

  • .:

    Concede Título de Cidadão Cearense ao Senhor Carlos Prado. 

Lido 918 vezes Última modificação em Terça, 30 Maio 2017 14:21

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