Imprimir esta página
Sexta, 19 Maio 2017 19:25

LEI N.º 15.861, DE 24.09.15 (D.O. 29.09.15)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 15.861, DE 24.09.15 (D.O. 29.09.15) 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Eduardo Machado e Silva Rodrigues. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Eduardo Machado e Silva Rodrigues, brasileiro, natural do Município de Goiânia, no Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADO TIN GOMES

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Eduardo Machado e Silva Rodrigues

Lido 999 vezes Última modificação em Sexta, 23 Junho 2017 16:41

Itens relacionados (por tag)