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LEI N.º 15.861, DE 24.09.15 (D.O. 29.09.15)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Eduardo Machado e Silva Rodrigues.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Eduardo Machado e Silva Rodrigues, brasileiro, natural do Município de Goiânia, no Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO TIN GOMES