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Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI Nº 14.835, DE 28.12.10 (D.O.30.12.10).

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LEI Nº 14.835, DE 28.12.10 (D.O.30.12.10).

Concede o Título de Cidadão Cearense ao advogado Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCINO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Advogado Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, brasileiro, natural da Cidade de Belém, do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CREARÁ

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadão Cearense ao Advogado Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior.

Lido 477 vezes Última modificação em Segunda, 28 Agosto 2017 14:46

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