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Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI Nº 14.835, DE 28.12.10 (D.O.30.12.10).



LEI Nº 14.835, DE 28.12.10 (D.O.30.12.10).
Concede o Título de Cidadão Cearense ao advogado Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior.
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Advogado Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, brasileiro, natural da Cidade de Belém, do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CREARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Caminha
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Advogado Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior.
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