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Terça, 13 Junho 2017 17:33

LEI Nº 12.960, de 26.10.99 (D.O. 28.10.99).

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LEI Nº 12.960, de 26.10.99 (D.O. 28.10.99).

  

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Jornalista José Dutra de Oliveira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É concedido ao Jornalista José Dutra de Oliveira, brasileiro, natural do Estado da Paraíba, de acordo com a Lei nº 12.510 de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de outubro de 1999.

  

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadão Cearense ao Jornalista José Dutra de Oliveira.

Lido 1050 vezes Última modificação em Terça, 13 Junho 2017 17:39

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