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Segunda, 26 Junho 2017 17:22

LEI N° 14.372, DE 16.06.09 (D.O. DE 24.06.09)

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LEI N° 14.372, DE 16.06.09 (D.O. DE 24.06.09)

Concede o Título de Cidadão Cearense a Roberto das Chagas Monteiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido a Roberto das Chagas Monteiro, brasileiro, natural de Recife, Estado de Pernambuco, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2009.  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Dr. Washington

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadão Cearense a Roberto das Chagas Monteiro.

Lido 643 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 13:07

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