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Quinta, 30 Março 2017 15:50

LEI Nº 11.183, DE 09.06.86 (D.O. DE 17.06.86)

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LEI Nº 11.183, DE 09.06.86 (D.O. DE 17.06.86)

 

Concede o título honorífico de Cidadão Cearense que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido o título honorífico de Cidadão Cearense ao Dr. JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de junho de 1986.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Ernando Uchôa Lima

Informações adicionais

  • .:

    Concede o título honorífico de Cidadão Cearense que indica e dá outras providências.

Lido 561 vezes Última modificação em Sexta, 31 Março 2017 19:33

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