Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI Nº 11.183, DE 09.06.86 (D.O. DE 17.06.86)
LEI Nº 11.183, DE 09.06.86 (D.O. DE 17.06.86)
Concede o título honorífico de Cidadão Cearense que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o título honorífico de Cidadão Cearense ao Dr. JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de junho de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima