Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI N.º 10.036, DE 07 DE JULHO DE 1976. D.O. 13/07/76
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.036, DE 07 DE JULHO DE 1976. D.O. 13/07/76
Concede o título de Cidadão Cearense ao Ministro MAURICIO RANGEL REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao DR. MAURICIO RANGEL REIS, Ministro do Interior.
Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Hugo Gouveia