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Segunda, 03 Abril 2017 17:00

LEI N° 14.803, DE 10.11.10 (D.O. DE 16.11.10)

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LEI N° 14.803, DE 10.11.10 (D.O. DE 16.11.10)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Padre Reginaldo Manzotti.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Padre Reginaldo Manzotti, natural de Paraíso do Norte, no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2010.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Hermínio Resende

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadão Cearense ao Padre Reginaldo Manzotti.

Lido 478 vezes Última modificação em Segunda, 03 Abril 2017 19:26

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