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LEI N° 14.803, DE 10.11.10 (D.O. DE 16.11.10)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Padre Reginaldo Manzotti.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Padre Reginaldo Manzotti, natural de Paraíso do Norte, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2010.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputado Hermínio Resende