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Quinta, 02 Março 2023 12:40

LEI 18.257 DE 07.12.22 (D.O. 08.12.22)

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LEI 18.257 DE 07.12.22 (D.O. 08.12.22)

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DOUTOR BRUNO DANTAS NASCIMENTO.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Doutor Bruno Dantas Nascimento, natural da Cidade de Salvador, no Estado da Bahia, jurista brasileiro e atual Ministro do Tribunal de Contas da União.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO.

AUTORIA: DEP. LEONARDO ARAÚJO

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    CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DOUTOR BRUNO DANTAS NASCIMENTO.

Lido 616 vezes Última modificação em Quinta, 02 Março 2023 14:34

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