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Quarta, 06 Dezembro 2023 19:27

LEI N° 18.594, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.594, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO GILMAR FERREIRA MENDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Gilmar Ferreira Mendes, natural de Diamantino, no Estado do Mato Grosso.

Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Romeu Aldigueri

Coautoria: Dep. Juliana Lucena e Dep. Audic Mota

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    CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO GILMAR FERREIRA MENDES.

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